O presente artigo tratará sobre a indisponibilidade do direito à utilização da água como forma de subsistência, bem como sobre a impossibilidade de sua privatização, seja do próprio elemento, seja dos serviços de fornecimento para o seu consumo e de saneamento. Com isso, inevitavelmente, traremos à tona pequena discussão sobre o nível de participação do Estado nas questões relacionadas aos bens essenciais à vida, de importâncias estratégicas e civilizatórias e a escolha realizada pelo Constituinte sobre referido tema, tentando assim, em uma visão multidisciplinar e para além do positivismo jurídico e da dicotomia (ser e dever ser), trazer uma reflexão sobre nossa existência e os riscos causados ao ser humano pela comercialização da água e de todos os processos que direta ou indiretamente a envolve. O recorte histórico deste estudo se dará no período pós 2ª guerra mundial, momento pelo qual entendemos haver surgido no mundo diversos novos sujeitos de direito e novas teorias que nos permitem dialogar e encontrar melhores soluções para o propósito do texto, qual seja, se a água e os serviços de tratamento e fornecimento devam ser privatizados e em que medida.
Baixar ArtigoFonte: RECIMA21